Conforme o Regulamento Desportivo, foi recebido dentro do prazo regulamentar o protesto do Piloto Denis Pepe. Numeral 277 da Categoria Copa Kawasaki Ninja 300, referente a 6ª Etapa/corrida de Curitiba do SuperBike Brasil.
Tal demanda foi analisada, e ratificada em duas reuniões realizadas pelos Comissários, e Júri de Prova, o qual deliberou que;
O piloto Renan Fernandes, numeral 62, está punido conforme Regulamento Desportivo, Artigo 22, letra b, item III e IV.
Não obstante o Júri publicou;
Por inúmeras vezes foi registrado em briefing a importância da absoluta conduta cuidadosa, transparente e justa dentro e fora da pista, e foi instruído para não provocar qualquer comportamento ou ação que dê margem a interpretações.
Para a organização é sempre muito complexo julgar a intenção ou não de certas ações de um piloto contra outro, portanto, na dúvida, não será mais tolerado nenhum indício de conduta antidesportiva.
Seguindo esse conceito, em casos que não tivermos a existência de imagens ou testemunho de mais de 1 (um) comissário de prova, a eventual punição não poderá ocorrer. Por isso, orientamos mais uma vez que todos os pilotos devem ter uma conduta absolutamente cuidadosa e justa em pista.
Casos nos quais os pilotos identifiquem atitudes que não foram constatadas pelos comissários e nem estão em análise, o processo a seguir é o de Recurso Esportivo, descrito no Regulamento Esportivo Geral, Artigo 23. Resumindo, o piloto deve entrar com o Recurso em até 30 minutos após a publicação do resultado e obrigatoriamente efetuar o pagamento da taxa de recurso, que será aferido, e sendo procedente, o piloto receberá a devolução de 100% da taxa paga.
O objetivo de todas estas ações e direcionamentos é moralizar e organizar as categorias ao seu extremo.