A CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo
Ref.: Em resposta à solicitação de esclarecimentos em relação ao conhecimento de documentos relacionados ao processo envolvendo os pilotos Eric Granado e Alexandre Barros, a Organização do SuperBike Brasil esclarece.
Como já é sabido, na 7ª etapa da temporada 2019, ocorrida na cidade de Goiânia (GO), a Organização de Prova recebeu a solicitação recursal por parte do piloto Alexandre Barros para que a moto de Eric Granado fosse vistoriada.
Seguindo o regulamento técnico, todos os procedimentos descritos foram cumpridos, e o corpo técnico do SuperBike Brasil, em conjunto com comissários da CBM e membros das partes envolvidas, acompanhou todas as etapas do processo, sendo elas: a retenção da motocicleta; transporte monitorado e vistoria no SENAI (SP).
Após a publicação do relatório de vistoria pelo SENAI, a CBM elaborou seu relatório final amparado pelo relatório do SENAI, o qual dava perda de causa ao piloto protestante Alexandre Barros. Fazendo uso de seus direitos, Alexandre Barros ingressou com uma ação no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), com o objetivo de questionar a decisão da Confederação.
Após novo julgamento, mais uma vez a parte proponente não teve ganho de causa, tendo em vista a consistência e detalhamento de ambos relatórios emitidos e assinados pelo SENAI e CBM, e amparados por inúmeras fichas técnicas da FIM – Federação Internacional de Motociclismo.
Cumprindo seu papel de promotor, a Organização do SuperBike Brasil registra ter participado em diversas etapas deste processo, provendo informações e esclarecimentos, por meio de seu grupo técnico de trabalho, aproximando partes envolvidas e elaborando inclusive diversas sugestões de textos técnicos, prática comum entre as partes envolvidas. Porém, ressalta que a organização do SuperBike Brasil não era parte (autora ou ré) da ação em discussão, não estando diretamente ligada à elaboração e defesa da causa ou contratação de advogados.
Dos documentos que foram tomados conhecimento, reconhecemos a possibilidade de que no trânsito de demandas e documentos entre as inúmeras partes envolvidas — SENAI (SP), CBM, advogados, SuperBike Brasil —, algum documento elaborado em caráter de sugestão/rascunho a ser avaliado pelas partes envolvidas para compor a defesa, possa ter sido anexado ao processo indevidamente, já que não tinham sido colhidas as assinaturas.
Entretanto, isso não faz com que o documento seja falso. A falta de assinatura apenas determina que o texto ali proposto não havia sido “ainda” chancelado pelas partes envolvidas. Não obstante, acreditamos que esses documentos em questão em nada interferiu no curso do julgamento.
Por fim, a Organização registra que as custas recursais não foram pagas pela parte protestante, o que conforme condições regulamentares do campeonato, homologadas pela CBM, anula e cancela a vistoria, seus desdobramentos, assim como qualquer propositura, questionamento ou reinvindicação em relação ao tema.
São Paulo, 12 de dezembro de 2019.
Bruno Corano – SuperBike Brasil